Caso Concreto 5 Direito Empresarial II
Direito Empresarial
Resposta do Caso Concreto 5 Direito Empresarial II
Caso Concreto 5 Direito Empresarial II
Caso Concreto
Maria e Bernardo são casados e possuem conta corrente no Banco Brasileiro S.A. Para efetuar o pagamento de um tratamento dentário da esposa, Bernardo emite um cheque no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do dentista Alberto. Sendo assim, o dentista depositou o cheque e foi surpreendido pela devolução do cheque por falta de fundos. Tendo em vista que não conseguiu o pagamento do cheque, Alberto promoveu execução em face de Maria, tendo em vista que foi a usuária do tratamento dentário. Analisando caso concreto, responda as seguintes questões:
a) Tendo em vista que a conta corrente é conjunta, será procedente a execução em face de Maria?
Observa-se no caso em tela o princípio da literalidade, ou seja, vale o que está escrito. Assim, a ação deveria ser contra o Bernardo, pois foi ele o emitente do cheque. Não há solidariedade.
b) Quais os requisitos legais que devem conter num cheque?
De acordo com o Art 1º da Lei 7.357/85(lei do Cheque), são requisitos legais, a denominação “CHEQUE”; ordem ao pagamento; nome do banco; local do pagamento; data e local da emissão; assinatura do emitente(SACADOR), ou do seu mandatário com poderes especiais.
Fundamentação Legal – Lei 7.357/85
Art . 1º O cheque contêm:
I – a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV – a indicação do lugar de pagamento;
V – a indicação da data e do lugar de emissão;
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
Parágrafo único – A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente
QUESTÃO OBJETIVA:
(TJCE – Juiz – 2014) Antônio emitiu um cheque nominativo a José contra o Banco Brasileiro S.A. No mesmo dia, José endossou o cheque a Ricardo, fazendo constar do título que não garantiria o seu pagamento e que a eficácia do endosso estava subordinada à condição de que Maria, irmã de Ricardo, lhe pagasse uma dívida que venceria dali a dez (10) dias. Vinte (20) dias depois da emissão do título e sem que Maria tivesse honrado a dívida para com José, Ricardo apresentou o cheque para pagamento, mas o título lhe foi devolvido porque João não mantinha fundos disponíveis em poder do sacado. Nesse caso,
a) Ricardo não poderá endossar o cheque a terceiro, pois o cheque só admite um único endosso.
b) o endosso em preto de cheque nominativo exonera o emitente do título de responsabilidade pelo seu pagamento.
c) por força de lei, o emitente do cheque deve ter fundos disponíveis em poder do sacado, e a infração desse preceito prejudica a validade do título como cheque.
d) José responderá perante Ricardo pelo pagamento do cheque, porque se reputa não escrita cláusula que isente o endossante de responsabilidade pelo pagamento do título.
e) a despeito do inadimplemento de Maria, Ricardo ostenta legitimidade para cobrar o pagamento do título porque se reputa não escrita qualquer condição a que o endosso seja subordinado.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Convenção de Viena de 1969 – Decreto 7.030 de 2009
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CC – Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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LEGISLAÇÂO – CLT DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
EC 45 – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Código Penal – Clique aqui – DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
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