Direito Processual Civil Legitimidade
Direito Processual Civil
Processo Civil Questões Objetivas
Direito Processual Civil Legitimidade
Questão
Renata ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Almeida, atribuindo-lhe a culpa por acidente de trânsito que resultou na danificação do seu automóvel. Em sua contestação, Almeida alegou não ser parte legítima, nem responsável pelo dano, por não ser proprietário nem condutor do veículo que colidiu com o automóvel de Renata.
Nesse caso, o juiz deverá
julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
Art. 338, caput e § único do NCPC
julgar de plano a lide, extinguindo o processo sem resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; entretanto, não condenará Renata a reembolsar as despesas ou a pagar honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
Art. 338, caput e § único do NCPC
julgar de plano a lide, extinguindo o processo com resolução do mérito, se a contestação vier instruída de prova bastante da alegação de Almeida; além disso, condenará Renata a reembolsar as despesas e a pagar honorários ao procurador de Almeida.
Art. 338, caput e § único do NCPC
facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; realizada a substituição, caberá a Renata reembolsar as despesas e pagar honorários ao procurador de Almeida.
Art. 338, caput e § único. do NCPC
facultar a Renata, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu; mesmo se realizada a substituição, não caberá a Renata reembolsar as despesas ou pagar os honorários ao procurador de Almeida, salvo comprovada má-fé.
Art. 338, caput e § único do NCPC
Obrigado pela Leitura! .MR
Leia Também
FGV XXXV EXAME OAB 35º QUESTÃO 61
Caso Concreto 03 – Processo Penal I
Caso Concreto 09 – Processo Civil III
Mandado Judicial ou Extrajudicial Ética
Caso Concreto 06 – Processo Penal I
Apoie o Estação das Leis
Suporte – Legislação NCPC
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Acesse o PAINEL DE CASOS CONCRETOS
Acesse a Página de QUESTÕES DE EXAMES DA OAB
Leia Também
ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
Vá para Home Page
Estatuto da Advocacia LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Lei Complementar 123 – LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Constituição Federal – Clique aqui
Código de Processo Penal – Aqui
Direito Processual Civil Legitimidade