Direito Processual Civil Questão Contestação
Direito Processual Civil
Direito Processual Civil Questão Contestação
Questão
O réu, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, dependendo da situação concreta, era obrigado a apresentar a sua resposta ao ato citatório, mediante a oferta em juízo, de várias peças processuais. Já o atual Código de Processo Civil, ao tratar do tema, tenta concentrar a defesa do Requerido na contestação. Dito isso, em relação à contestação, é correto afirmar que
a incompetência relativa será alegada como questão preliminar, e a absoluta como de mérito. Incompetência relativa e absoluta como questão preliminar
Art. 337, II, NCPC
o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecê-la.
Art. 343, § 6º, NCPC
depois de ofertada, não é possível ao réu deduzir novas alegações, sob que argumento for.
Art. 342, NCPC
deve ser alegada a abusividade da cláusula de eleição de foro em seu bojo, sob pena de o réu ter que arcar com custas de retardamento, se o fizer em momento posterior.
a impugnação aos benefícios da justiça gratuita ao autor deve ser formulada por incidente e não no seu corpo.
Art. 336 e 337, XIII do NCPC
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Suporte – Legislação NCPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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