Direito Processual Civil Revelia

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Questão

Ministério Público, na qualidade de substituto processual, ajuizou uma ação de investigação de paternidade em face de Carlos, na defesa dos interesses do infante Daniel, que é incapaz. Carlos, regularmente citado, não compareceu à audiência de mediação que fora determinada e sequer apresentou contestação no prazo legal. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Carlos se tornou revel e haverá presunção de veracidade da paternidade afirmada pelo Ministério Público;

Art. 345, II do NCPC

Carlos se tornou revel, mas não haverá presunção de veracidade, por se tratar de direito indisponível;

Art. 345, II do NCPC

não haverá revelia, uma vez que ainda pende produção de prova pericial no feito;

Art. 345, II do NCPC

não haverá revelia, e o Ministério Público terá o ônus de produzir prova da paternidade afirmada;

Art. 345, II do NCPC

o processo terá que ser extinto, pois o Ministério Público não tem legitimidade extraordinária para a causa. 

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Suporte – Legislação

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

 Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Acesse o PAINEL DE CASOS CONCRETOS 

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Lei Complementar 123 – LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

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