Questão Direito Empresarial Registro

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Teoria da Empresa e Sociedades

Questão Direito Empresarial Registro – Personalidade / Junta Comercial

Questão Direito Empresarial – Teoria da Empresa e Sociedades


Questão:

Claudia e Alexandre querem constituir uma sociedade limitada para explorar o ramo de importação de sapatos italianos. O contrato social foi devidamente celebrado pelos sócios que tiveram suas assinaturas reconhecidas pelo Cartório. Sabendo que ainda não levaram o contrato ao Registro Público de Empresas Mercantis, a Junta Comercial. Assinale a correta:

Pela ausência de registro no órgão próprio, a sociedade entre Claudia e Alexandre é denominada sociedade em conta de participação.

Claudia e Alexandre assumem responsabilidade solidária e ilimitada enquanto a sociedade não tiver registro no órgão próprio.

A sociedade apresenta personalidade jurídica a partir do momento em que os sócios tiveram as suas assinaturas no contrato social reconhecidas pelo cartório.

A personificação da sociedade entre Claudia e Alexandre dependerá do arquivamento do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Pela ausência do registro no órgão próprio, não se pode afirmar a existência da sociedade entre Claudia e Alexandre.

Comentário:

A questão foi corrigida. 02/05/2022


Código Civil

Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

Obrigado pela leitura! .MR


ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

Código Tributário Nacional – Clique aqui

Ato das Disposições Transitórias – Clique aqui

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Resposta de Marcos Rodrigues

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