Direito Empresarial II Cheque Pré

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Questão Direito Empresarial II / Dano moral – apresentação cheque antecipado

Questão Direito Empresarial II Cheque Pré


Questão:

Os cheques pós-datados são amplamente utilizados no comércio para a realização de pagamentos, mormente operações de compra e venda mercantis, sendo popularmente chamados de cheques pré-datados. A respeito desse costume, assinale a opção correta.

É entendimento sumulado do STJ que a apresentação antecipada do cheque pré-datado causa dano moral por quebra do acordo entre partes e ofensa à boa-fé objetiva.

Durante o prazo de apresentação do cheque, o emitente pode fazer sustar o seu pagamento, manifestando ao sacado (instituição financeira), por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito, devendo a instituição julgar como cabível, ou não, a relevância das razões invocadas como motivo da sustação ou oposição.

O banco sacado que paga cheque à ordem é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. Por isso, não responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado.

Apesar de os costumes serem considerados fontes indiretas do direito empresarial, a utilização dos cheques pré-datados não é admitida pelo ordenamento jurídico ou pelos tribunais brasileiros, pois, segundo a Lei n.º 7.357/1985, o cheque é ordem de pagamento à vista.

Prescrito o cheque, o que ocorre após seis meses da expiração do prazo de apresentação, não cabe mais ação cambial e resta como única alternativa a ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não pagamento do cheque.

Obrigado pela leitura! .MR


ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

Código Tributário Nacional – Clique aqui

Ato das Disposições Transitórias – Clique aqui

Direito Empresarial II Cheque Pré / antecipação da apresentação do cheque – dano moral

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Resposta de Marcos Rodrigues

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Dano moral apresentação do Cheque Pré

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