Questão Direito Empresarial II Cheque
Direito Empresarial
Questão Direito Empresarial II / devolução; protesto; requisito para execução
Questão Direito Empresarial II Cheque
Questão:
(ADAPTADA) Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem Unificado – XI – Primeira Fase
Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.
Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.
O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.
Nenhuma das alternativas anteriores.
O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.
O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.
O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.
Comentário:
A alternativa(destacada em vermelho) está incorreta, pois a declaração do sacado no verso do título (cheque) dispensa o protesto, em outras palavras, a declaração substitui o protesto e produz os seus efeitos.
A resposta tem fundamento no Art 47, inc II e §1º da Lei nº 7.357/85
Lei do Cheque LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
CAPÍTULO VII
Da Ação por Falta de Pagamento
Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista;
II – contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
§1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
§2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
§3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
§4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Obrigado pela leitura! .MR
ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
Links Úteis
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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