Questão Empresarial II Cláusula À Ordem

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Direito Empresarial

Questão Direito Empresarial II / cláusula à ordem – endosso – coobrigados

Questão Empresarial II Cláusula À Ordem


Questão:

Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio Teodorico Paraguaçu em favor da sociedade Cana, Canavieira & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promissória à vista, com cláusula à ordem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com essas informações e a respeito da cláusula à ordem, é correto afirmar que:

a nota promissória, é uma promessa de pagamento, mesmo não tendo as características necessárias para os títulos de crédito, ela é considerada uma cessão de crédito expressa.

tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia, e não tem características de título de crédito.

a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante um dos coobrigados responsáveis pelo pagamento, salvo se existisse a cláusula sem garantia.

a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo que somente pode ser trasmitida por meio de endosso em preto.

a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.

Comentário:

Nesse sentido, vale destacar a doutrina:

O endosso, por sua vez, tem como pressuposto a cláusula à ordem. A cláusula não à ordem, uma vez inserida, não impede a circulação do crédito, mas a do título de crédito com todas as suas características e autonomia. Se o endosso for anotado em um título não à ordem, não transferirá o título em si, mas apenas o direito ao crédito. O endosso produzirá apenas efeitos de cessão de crédito nos seguintes casos:

Endosso póstumo ou tardio: é o endosso que ocorre após o pagamento, após o protesto, ou depois de transcorrido o prazo de protesto (art. 20, da LUG).(11.2.3.2. – Cessão)

LENZA – Edilson Enedino das Chagas 7.ª edição 2020 – SARAIVA


Lei do Cheque LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:

I – completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;

II – endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;

III – transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.

Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

Obrigado pela leitura! .MR


ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Link’s Úteis

Decreto Lei Decreto – 57.663/66

Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Código Civil – LEI N 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Constituição Federal – Clique aqui

Código Tributário Nacional – Clique aqui

Ato das Disposições Transitórias – Clique aqui

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Resposta de Marcos Rodrigues

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