Questão Empresarial II Cláusula À Ordem
Direito Empresarial
Questão Direito Empresarial II / cláusula à ordem – endosso – coobrigados
Questão Empresarial II Cláusula À Ordem
Questão:
Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio Teodorico Paraguaçu em favor da sociedade Cana, Canavieira & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promissória à vista, com cláusula à ordem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com essas informações e a respeito da cláusula à ordem, é correto afirmar que:
a nota promissória, é uma promessa de pagamento, mesmo não tendo as características necessárias para os títulos de crédito, ela é considerada uma cessão de crédito expressa.
tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia, e não tem características de título de crédito.
a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante um dos coobrigados responsáveis pelo pagamento, salvo se existisse a cláusula sem garantia.
a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo que somente pode ser trasmitida por meio de endosso em preto.
a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
Comentário:
Nesse sentido, vale destacar a doutrina:
“O endosso, por sua vez, tem como pressuposto a cláusula à ordem. A cláusula não à ordem, uma vez inserida, não impede a circulação do crédito, mas a do título de crédito com todas as suas características e autonomia. Se o endosso for anotado em um título não à ordem, não transferirá o título em si, mas apenas o direito ao crédito. O endosso produzirá apenas efeitos de cessão de crédito nos seguintes casos:
• Endosso póstumo ou tardio: é o endosso que ocorre após o pagamento, após o protesto, ou depois de transcorrido o prazo de protesto (art. 20, da LUG).“ – (11.2.3.2. – Cessão)
LENZA – Edilson Enedino das Chagas 7.ª edição 2020 – SARAIVA
Lei do Cheque LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I – completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II – endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III – transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Obrigado pela leitura! .MR
ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
Link’s Úteis
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Constituição Federal – Clique aqui
Código Tributário Nacional – Clique aqui
Ato das Disposições Transitórias – Clique aqui
Questão Direito Empresarial II / cláusula à ordem – endosso – coobrigados
Questão Empresarial II Cláusula À Ordem
Resposta de Marcos Rodrigues
Constituição Federal – Clique aqui
Vá para Home – Clique aqui