Caso Concreto 05 – Direito Penal I
Direito Penal I
Caso Concreto 05 – Direito Penal I
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Caso Concreto 05
1) Uma empresa de produtos químicos é autuada em flagrante por despejar num rio próximo lixo tóxico sem o devido tratamento, configurando o crime previsto no art. 54 da lei 9.605/98. Tal lesão decorreu de uma decisão dos votos dos sócios que decidiram por economizar verbas naquele momento. Porém, a empresa foi denunciada e condenada criminalmente pelo delito. Está correta essa decisão? Uma pessoa Jurídica pode responder criminalmente? Justifique sua resposta.
Sim, embora o delito seja resultado de uma ação humana, a CRFB/88 prevê a possibilidade de punir criminalmente a pessoa jurídica, por ter praticado uma atividade lesiva ao meio ambiente.
Nesse sentido, podemos observar a determinação do art. 225, §3º da Constituição Federal, bem como o que diz a lei nº 9.605/98.
CF, art. 225, §3 – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sansões penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados.
Lei nº 9.605/98, art. 3º – As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Nesse caso, tanto a pessoa jurídica quanto seus responsáveis serão resposabilisados e punidos.
2) Segundo entendimento predominante no Brasil, América Latina e Europa, é possível que o crime é constituído pelos seguintes elementos:
a) tipicidade e culpabilidade
b) tipicidade e ilicitude
c) tipicidade, ilicitude e culpabilidade
d) tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade
3) 2) Segundo a classificação dos crimes quanto à autoria e ao resultado é possível classificar o crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP como:
a) comum e material
b) comum e de mera conduta
c) próprio e formal
d) próprio e material
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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