Proposta de Emenda Constitucional – PEC 199/2019 – Entenda A Prisão em Segunda Instância
Direito Constitucional
Proposta de Emenda Constitucional – PEC 199/2019 – Entenda A Prisão em Segunda Instância
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
O Projeto de Emenda Constitucional, poderá ser votado até maio, segundo o Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia.
A proposta é do Deputado Alex Manente do Partido Cidadania de São Paulo.
Entenda a Proposta
O Projeto de Emenda Constitucional tem por objetivo permitir a prisão em segunda instância.
Atualmente o texto constitucional prevê no artigo 5º inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Trânsito em julgado, por sua vez, é o fim de um processo, ou seja, há a extinção de um processo quando cessados as possibilidades de recursos cabíveis aos Tribunais Superiores, STJ e STF.
O artigo 5º da Constituição Federal, trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e é uma cláusula pétrea e não pode ser alterado, nem mesmo por Emenda Constitucional.
O referido projeto não altera o texto Constitucional do artigo 5º, mas sim, modifica os artigos 102 e 105 da CF, que determinam as competências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Em suma, a proposta sugere a extinção dos recursos à esses Tribunais, permitindo que a prisão seja realizada na segunda instância.
Na Justiça Comum, a segunda instância são os Tribunais de Justiça, um por cada Estado e um no Distrito Federal, já na Justiça Federal, a segunda instância são os Tribunais Regionais, um por cada Região num total de cinco regiões.
Compete aos tribunais de segunda instância revisar as decisões monocráticas de juízes de primeiro grau e decidem manter ou não a decisão do magistrado.
Segundo a proposta da referida PEC, aquele que for condenado em segunda instância, seria mantido preso restando-lhe apenas a possibilidade de pedir a revisão do julgamento.
Obrigado pela leitura! .MR
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Fonte
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