Caso Concreto 01 Direito Civil IV
Direito Civil IV
Resposta do Caso Concreto 01 – Direito Civil IV
Caso Concreto 01 – Direito Civil IV
O Caso Concreto
Antônio celebrou contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel com Ricardo, em 02 de fevereiro de 2016, tendo por objeto seu apartamento situado no bairro do Recreio, no Rio de Janeiro, no valor de R$ 800.000,00. A escritura não foi registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Diante da inadimplência desde o ano de 2014, o condomínio ajuíza a Ação de Cobrança (referente às cotas condominiais em atraso), em face do promitente vendedor, que alega ilegitimidade passiva. Sustenta Ricardo (promitente vendedor) que a promessa de compra e venda já teria transferido a responsabilidade pelo pagamento da cota condominial ao promitente comprador, e que a propriedade do bem imóvel fora transferida no ano de 2016 para Antônio.
INDAGA-SE:
a) A responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais tem qual natureza jurídica?
Tem natureza propter-rem
b) No Código Civil Brasileiro há algum dispositivo legal acerca da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais que possa ser utilizado pelo condomínio, na respectiva ação ajuizada? Explique a sua resposta com a devida fundamentação.
Sim, o 1245 CC, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Nesse sentido, podemos compreender que o que define a responsabilidade pelas obrigações condominiais não é o registro de compra e venda, mas sim, a relação jurídica material com o imóvel.
O novo adquirente, ou o novo titular de direito real sobre a coisa, poderá ser demandado em ação judicial por débitos, vencidos e vincendas, referentes ao bem.
Entretanto, fica reservado o seu direito de regresso contra o vendedor, nos casos em que houver vícios.
c) Na hipótese narrada, pode-se afirmar que houve transferência da propriedade do bem imóvel, mediante o contrato celebrado entre Antônio e Ricardo? Explique sua resposta com a devida fundamentação.
Não! No caso acima narrado, houve apenas uma celebração de compromisso de compra e venda, ela por si só, não transfere a propriedade.
É necessário que seja realizado o registro no cartório de imóveis, conforme o art. 1245 CC, para que o título de propriedade seja transferido de fato.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
Caso Concreto 01 -Direito Civil IV
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