Caso Concreto 06 – Introdução ao Estudo do Direito
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CASO CONCRETO
O CASO DA UNIÃO HOMOAFETIVA
Diz o art. 226, § 3° , da Constituição da República: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O art. 1.723 do Código Civil, por sua vez, estabelece: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
No julgamento sobre a matéria pelo STF (ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto), estabeleceu o STF interpretação conforme a Constituição do art. 1.723 do Código Civil, vetando o preconceito e a discriminação e excluindo da exegese desse dispositivo qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, idêntica à união estável heteroafetiva.
Analise essa decisão do STF tendo em conta uma visão sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro.
De modo objetivo, hierarquia normativa. A visão sistêmica aplicada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal implica na aplicação da lei tendo como base os princípios constitucionais. Isso está diretamente relacionado com a supremacia das normas constitucionais sob as demais normas do ordenamento jurídico.
Com a promulgação do Código Civil de 2002, as leis civis ganharam uma roupagem constitucional, em outras palavra, o Novo Código Civil de 2002, representa a constitucionalização dos direitos civis. A partir de então, as normas do direito civil, passaram a ser interpretadas sob a luz dos princípios constitucionais.
Assim, no caso em concreto, a Suprema Corte aplicou a Lei Civil atendendo aos princípios fundamentais dos direitos e garantias referentes às liberdades individuais, apregoados na CF/88.
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QUESTÕES OBJETIVAS
1. Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.
I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.
IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.
V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e) 5.
2. Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen concebe o Direito como uma “técnica social específica”. Segundo o filósofo, na obra O que é justiça?, “esta técnica é caracterizada pelo fato de que a ordem social designada como ‘Direito’ tenta ocasionar certa conduta dos homens, considerada pelo legislador como desejável, provendo atos coercitivos como sanções no caso da conduta oposta”.
Tal concepção corresponde à definição kelseniana do Direito como
a) uma ordem estatal facultativa.
b) uma ordem axiológica que vincula a interioridade.
c) um veículo de transformação social.
d) uma ordem coercitiva.
e) uma positivação da justiça natural.
Casos Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
Link’s Úteis
Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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