Caso Concreto 1 Constitucional I

Casos Concretos Direito Constitucional I
Direito Constitucional
Caso Concreto 1 Constitucional I
Caso – Tema: Classificação das Constituições
Caso Concreto 1 Constitucional I
Caso Concreto 01
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
O pluralismo principiológico favorece a estabilidade constitucional porque permite que a Constituição incorpore vários princípios ideológicos e conciliatórios, atendendo aos anseios e desacordos sociais.
Quanto a classificação dogmática, podemos dizer que a Constituição Federal de 1988 é Eclética, Heterodoxa e Compromissória.
Por eclética e heterodoxa, podemos compreender como sinônimos, que atribuem à Constituição Federal de 1988 a pluralidade principiológica o pluralismo político, um estado laico, de igualdade de direitos e de livre iniciativa.
Para alguns doutrinadores, a CF/1988 é compromissória.
Nesse sentido, vale destacar um dos elementos constitucionais, o de estabilização constitucional, o qual se traduz em normas constitucionais destinadas a assegurar a solução dos conflitos.
Ex; CF, Art. 5º, Inciso LXXII, LXXVII, Art. 102, Art. 103, dentre outros.
Em síntese, podemos dizer que a estabilidade da CF é favorecida pelo pluralismo principiológico, presente no eixo da dogmática eclética e heterodoxa presente na Constituição Brasileira.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Eclética!
A Constituição Federal Brasileira de 1988, é classificada da seguinte forma:
- Escrita – Formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um documento jurídico estabelecendo a forma de um Estado. A partir da EC/2004, passou a ter mais de um documento.
- Analítica – De forma ampla, visa abordar os mais variados assuntos compreendidos como fundamentais pela sociedade.
- Dogmática – Sempre escrita, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais de uma sociedade.
- Formal – Pois a CF elege como critério o processo de sua formação.
- Super-Rígida – A CF/88 é classificada SUPER RÌGIDA, pois elege um processo dificultoso para sua alteração. Quorum qualificado 2 X 3/5 + 2 X 3/5 + 1. (votação de 3/5 e em dois turnos, em cada casa, mais a assinatura do chefe do executivo)
- Reduzida – Segundo o entendimento moderno na doutrina, a Constituição Federal é Reduzida. Entretanto, podemos dizer também que a CF é codificada e ou unitária.
- Normativa – Há divergência na doutrina quanto ao critério ontológico(Essência)- Normativa / Nominalista
- Autônoma – Quanto á origem.
- Dirigente – Porque determina a organização dos poderes e as limitações do Estado.
- Programática – Porque determina metas a serem alcançadas pelo Estado.
- Garantista – Pois visa garantir os direitos fundamentais da dignidade humana e das ações vertical do Estado.
- Expansiva – Pretende atualizar-se dentro do seu contexto histórico.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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