Estatuto da OAB Licença Profissional
Ética Geral e Profissional
Estatuto da OAB Licença Profissional
Questão
Sabrina, advogada, nas eleições municipais de 2012, foi eleita Prefeita, tendo como Vice-Prefeito o advogado Carlos. À luz do Estatuto da OAB:
Sabrina, quando da posse, tornar-se-á incompatível, ficando totalmente proibida de advogar, ao passo que Carlos, na condição de Vice-Prefeito, ficará impedido de advogar apenas contra o seu Município
Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, ficando proibidos de advogar. Será caso de cancelamento da inscrição de ambos
Somente Sabrina terá vedação expressa em lei para exercer a atividade da advocacia.
Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, sendo caso de licença do exercício profissional.
Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, sendo caso de cancelamento da inscrição de ambos.
Estatuto da OAB
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I – assim o requerer, por motivo justificado;
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR
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Estatuto da Advocacia LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
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