Estatuto da OAB Licença Profissional

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Ética Geral e Profissional

Estatuto da OAB Licença Profissional


Questão

Sabrina, advogada, nas eleições municipais de 2012, foi eleita Prefeita, tendo como Vice-Prefeito o advogado Carlos. À luz do Estatuto da OAB:

Sabrina, quando da posse, tornar-se-á incompatível, ficando totalmente proibida de advogar, ao passo que Carlos, na condição de Vice-Prefeito, ficará impedido de advogar apenas contra o seu Município

Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, ficando proibidos de advogar. Será caso de cancelamento da inscrição de ambos

Somente Sabrina terá vedação expressa em lei para exercer a atividade da advocacia.

Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, sendo caso de licença do exercício profissional.

Sabrina e Carlos, a partir da posse, passarão a exercer atividade incompatível com a advocacia, sendo caso de cancelamento da inscrição de ambos.

Estatuto da OAB

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Art. 12. Licencia-se o profissional que:

I – assim o requerer, por motivo justificado;

II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

III – sofrer doença mental considerada curável.

Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR

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Estatuto da Advocacia LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Lei Complementar 123 – LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Constituição Federal – Clique aqui

Código de Processo Penal – Aqui

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