Direito Processual Civil Reconvenção
Direito Processual Civil
Processo Civil Questões Objetivas
Direito Processual Civil Reconvenção
Questão
Na contestação, o réu deseja afastar a pretensão do autor por meio da rejeição do pedido disposto na petição inicial. Além de contestar, é possível ao réu demandar o autor, através da reconvenção. A respeito desse instituto processual, é correto afirmar:
para que a reconvenção seja cabível, deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Art. 343, NCPC
proposta a reconvenção, o autor deverá ser citado, pessoalmente, para apresentar resposta no prazo legal.
Art. 343, § 1º do NCPC
a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343, §2º do NCPC
a reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Art. 343, §4º do NCPC
é vedado ao réu propor reconvenção e não oferecer contestação.
Art. 343, §6º do NCPC
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Suporte – Legislação NCPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação
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