Direito Processual Civil Valor da Causa

Destaque Questões Objetivas

Compartilhe

Direito Processual Civil

Processo Civil Questões Objetivas

Direito Processual Civil Valor da Causa


Questão

Caso o valor da causa tiver sido atribuído incorretamente em reconvenção, assinale a alternativa correta.

O reconvindo deverá oferecer impugnação por meio de incidente processual.

Art. 293, NCPC

O reconvindo deverá impugnar como preliminar de contestação.

Art. 293, NCPC

O reconvindo poderá impugnar a qualquer momento, mesmo em sede de apelação.

Art. 293, NCPC

Sendo matéria que pode ser reconhecida de ofício, não haverá preclusão.

Art. 293, NCPC

Não haverá impugnação, pois o valor é o mesmo da inicial, atribuído pelo reconvindo.

Art. 293, NCPC


Obrigado pela Leitura! .MR

Leia Também

OAB XXXVI EXAME 36º QUESTÃO 18

Compartilhe
<a aria-label="Facebook" class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2022%2F12%2F29%2Foab-xxxvi-exame-36o-questao-18%2F" title="Facebook" rel="nofollow…
Ler mais

Caso Concreto 08 – Direito do Trabalho II

Compartilhe
<a aria-label="Facebook" class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2019%2F08%2F21%2Fcaso-concreto-08-direito-do-trabalho-ii%2F" title="Facebook" rel="nofollow…
Ler mais

OAB XXXVI EXAME 36º QUESTÃO 47

Compartilhe
<a aria-label="Facebook" class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2022%2F12%2F29%2Foab-xxxvi-exame-36o-questao-47%2F" title="Facebook" rel="nofollow…
Ler mais

OAB XXXVI EXAME 36º QUESTÃO 02

Compartilhe
<a aria-label="Facebook" class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2022%2F12%2F28%2Foab-xxxvi-exame-36o-questao-02%2F" title="Facebook" rel="nofollow…
Ler mais

OAB XXXVI EXAME 36º QUESTÃO 75

Compartilhe
<a aria-label="Facebook" class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2022%2F12%2F29%2Foab-xxxvi-exame-36o-questao-75%2F" title="Facebook" rel="nofollow…
Ler mais

Questão 35 XXXIV EXAME DE ORDEM FGV

Compartilhe
<a aria-label="Facebook" class="the_champ_facebook" href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https%3A%2F%2Festacaodasleis.com.br%2F2022%2F12%2F25%2Fquestao-35-xxxiv-exame-de-ordem-fgv%2F" title="Facebook" rel="nofollow…
Ler mais

Suporte – Legislação NCPC

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

 Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

 Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

Acesse o PAINEL DE CASOS CONCRETOS 

Acesse a Página de QUESTÕES DE EXAMES DA OAB

Leia Também

ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Vá para Home Page

Estatuto da Advocacia LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Lei Complementar 123 – LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Constituição Federal – Clique aqui

Código de Processo Penal – Aqui

Direito Processual Civil Valor da Causa

Sobre o Autor

Ajude-me com um cafezinho. Sua ajuda é muito importante para o meu trabalho. Muito obrigado!

Clicando no link, você será direcionado(a) para uma tela com a imagem de um QRCode em nome de Marcos Rodrigues.

Ajude com qualquer valor:

Muito obrigado! Boa sorte sempre!

Inscreva-se!

Inscreva-se

* indicates required
Verified by MonsterInsights