Questão Direito Empresarial Registro
Teoria da Empresa e Sociedades
Questão Direito Empresarial Registro – Personalidade / Junta Comercial
Questão Direito Empresarial – Teoria da Empresa e Sociedades
Questão:
Claudia e Alexandre querem constituir uma sociedade limitada para explorar o ramo de importação de sapatos italianos. O contrato social foi devidamente celebrado pelos sócios que tiveram suas assinaturas reconhecidas pelo Cartório. Sabendo que ainda não levaram o contrato ao Registro Público de Empresas Mercantis, a Junta Comercial. Assinale a correta:
Pela ausência de registro no órgão próprio, a sociedade entre Claudia e Alexandre é denominada sociedade em conta de participação.
Claudia e Alexandre assumem responsabilidade solidária e ilimitada enquanto a sociedade não tiver registro no órgão próprio.
A sociedade apresenta personalidade jurídica a partir do momento em que os sócios tiveram as suas assinaturas no contrato social reconhecidas pelo cartório.
A personificação da sociedade entre Claudia e Alexandre dependerá do arquivamento do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Pela ausência do registro no órgão próprio, não se pode afirmar a existência da sociedade entre Claudia e Alexandre.
Comentário:
A questão foi corrigida. 02/05/2022
Código Civil
Da Sociedade em Conta de Participação
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
Obrigado pela leitura! .MR
ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo
História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo
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Decreto Lei Decreto – 57.663/66
Lei do CHEQUE – LEI Nº 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985
Código Civil – LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
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