Caso Concreto 4 Direito Penal II
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Direito Penal II
Caso Concreto 4 Direito Penal II
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Caso Concreto
JONATAS, 28 anos, aproveitando-se do caos que se instalou no Estado do Espírito Santo, por conta da manifestação de greve da polícia militar, subtraiu de um grande estabelecimento empresarial varejista, na cidade de Vitória, uma televisão de 40 polegadas. Sua atividade ilícita foi filmada por câmeras da Prefeitura e passada em Programa Jornalístico de grande audiência nacional. O jovem, envergonhado perante seus familiares, deliberadamente no dia seguinte devolve a res furtiva, sendo processado criminalmente pelo seu ato. O Juiz, no momento da aplicação da penal criminal, entendendo que ao caso concreto nenhuma pena seria necessária ao réu, considerando a vergonha que este passou, deixou de aplicar a pena tendo em vista que o CP, no seu art. 59 preconiza que o juiz estabelecerá conforme seja “necessário” e “suficiente” para reprovação e prevenção do crime. Considerando o caso acima, aponte, fundamentadamente, a legalidade da decisão judicial.
O juiz não pode deixar de aplicar a pena só pela vergonha que o réu passou, mas pode atenuar por este ter restituído a res furtiva.
A pena deve ser aplicada conforme agravo, com seus pesos e medidas, portanto, haja vista que o réu devolveu a coisa furtada, deixando assim de causar maiores prejuízos ao estabelecimento empresarial, poderá o julgador atenuar a pena. Entretanto, não pode deixar de aplicar a pena, tendo como fundamento a vergonha que o réu passou.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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