Questão Direito Tributário Lançamento CT

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Direito Tributário

Questão Direito Tributário Lançamento CT

Questão trata sobre o procedimento, lançamento e suspensão do crédito tributário (CT)


Questão Direito Tributário – Procedimento Lançamento e Suspensão do CT

Um empresário contrata você para ser o(a) advogado(a) para ingressar com uma ação tributária para questionar um crédito tributário, por entender que o procedimento de lançamento foi realizado incorretamente. A empresa foi inscrita em dívida ativa e ele não quer sofrer uma Execução Fiscal. Diante desses fatos, responda:

a) O empresário entende que o valor devido é 100 mil Reais, mas o Fisco lançou um crédito tributário de 150 mil. Está correto afirmar que se o empresário depositar integralmente o valor que ele entende correto, isso permitirá que ocorra a suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

Não! As hipóteses que permitem a suspensão do Crédito Tributário estão elencadas no Art. 151 do CTN, portanto, o depósito deve ser feito de maneira integral, conforme a lei e na forma da Lei. A suspensão do CT não ocorre por vontade ou entendimento do SP.

b) Se você ingressar com uma ação questionando o lançamento do crédito tributário e realizar o depósito integral do valor exigido pelo fisco, caso o processo seja julgado sem resolução de mérito, o que acontece com o valor depositado judicialmente?

Tendo em vista que o caso foi julgado sem resolução de mérito, passada em julgado, o valor será revertido em renda para os cofres públicos.

c) Caso a ação fosse julgada procedente, o que aconteceria com o valor?

Bom, não é caso de restituição na forma da Súmula 546 do STF, tendo em vista que não é o caso de pagamento indevido, e tão pouco será o caso de compensação, na forma do Art.  170-A do CTN ou do Art. 170 Do CTN.

Portanto, mediante ordem judicial, o valor deverá ser restituído ao depositante, na forma da lei, e deverá ser colocado à disposição no prazo de três dia úteis.

d) Podemos afirmar que no processo judicial, para que seja suspensa da exigibilidade do crédito tributário, o sujeito passivo pode depositar integralmente o valor em dinheiro ou mediante fiança bancária, seja em crédito de natureza tributária ou não?

Quanto ao depósito integral do valor, a exigibilidade do crédito será suspensa, entretanto, quanto à fiança bancária, somente ocorre com Crédito de natureza não tributária.

Fonte resposta

Código Tributário Nacional

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

(…)

Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.       (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento. Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Súmula 546 STF

Súmula – “Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo

Obrigado pela leitura! .MR


Questão Direito Tributário Lançamento CT

Resposta de Marcos Rodrigues

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