Caso Concreto 07 Direito Empresarial II
Caso Concreto 3 Direito Empresarial II
Direito Empresarial
Resposta do Caso Concreto 07 Direito Empresarial II
Sociedades Anônimas & Contratos
Caso Concreto 07 Direito Empresarial II
O Caso Concreto
(TJRJ – XLIV Concurso – Magistratura – 2ª fase – adaptada) A Representações de Papéis Ltda, com sede nesta cidade, é notificada por B Celulose S/A, dando conta da extinção do contrato firmado entre as partes, em maio de 2017, que vigorava por prazo indeterminado.
Na oportunidade, foi esclarecido que a partir do recebimento da referida notificação, novos negócios em nome da notificante, não poderiam ser realizados, pois esta passaria a operar diretamente com os clientes os respectivos pedidos. Inconformada, A propõe ação em face de B, onde sustenta que fez grandes investimentos no interesse desta última, não deu causa à extinção do contrato, cujos negócios dele oriundos representavam 80% do seu faturamento, não tendo sido observado o prazo legal para que a notificação pudesse surtir o efeito pretendido.
Além disso, a cessação abrupta da atividade desenvolvida acarretara danos materiais e morais que pretendia ver indenizados.
Esclareça qual a disciplina legal a ser adotada, bem como explique as peculiaridades do contrato e o alegado direito à indenização.
Resposta
De modo geral, os contratos tem seus princípios e fundamentos determinados pelo Código Civil. No caso em tela, apresenta-se um negócio jurídico celebrado por meio de um contrato de agência, o qual, é especificamente regulamentado pela LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Além disso, a presente relação é de natureza comercial, portanto, também é tutelado pelos princípios e regras do Direito Empresarial.
Sendo assim, ao analisar o Código Civil, encontramos no CAPÍTULO XII os artigos 710 e seguintes, as normas gerais que dão luz à solução do caso concreto.
No primeiro momento podemos observar que o Art. 718 do CC, determina que se a dispensa ocorrer sem culpa do agente, a representada deverá pagar a remuneração proporcional correspondente à tempo da rescisão, bem como deverá pagar os valores sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei.
Em seguida, o Art. 720 do CC, estipula que deve ser observado o prazo mínimo de vigência do contrato, para que o vulto apurado seja compatível com o investimento feito pelo agente.
E em específico, o Art. 27, alínea j), da Lei 4.886/65, determina que se o contrato for rescindido sem motivo justo, o contratado fará jus ao aviso prévio e a indenização prevista em lei.
Dessa forma, assiste razão a empresa A os manifestar-se quanto as danos materias causados pelos rompimento repentino do contrato.
Entretanto, não há o que se falar em danos morais, tendo em vista que a empresa B não praticou ato que desabonasse, deturpasse ou vituperasse o nome, marca ou a imagem da empresa A, respectivamente.
Assim sendo, a pretensão quanto ao dano moral não deverá prosperar.
Em síntese
– O caso encontra tutela no CC, Arts. 718 e 720, no Art. 27, j) da Lei 4.886/65 e nas normas regimentais e principiológicas do Direito Empresarial; é um contrato de agência; a Empresa A, tem direito a receber o valor proporcional ao período de vigência do contrato, bem como os valores sobre os negócios pendentes; e também terá direito a ser indenizada conforme previsto em lei.
OBS:
a) Não há o que se confundir representação comercial empresarial PJ – CNPJ ou PF – (AUTÔNOMO), no qual existe uma colaboração comercial/empresarial em que o agente media/agencia/promove os negócios da representada, com o representante comercial PF – CLT, vinculado por um contrato e trabalho;
b) a indenização tem natureza de multa por rompimento contratual(dano material) e não por dano moral.
Código Civil 2002
Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
Lei 4.886/65
Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas.
QUESTÃO OBJETIVA:
(ADVOGADO PETROBRÁS – CESGRANRIO/2011) Quando um empresário licencia o uso de sua marca a outro, prestando-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos, mediante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício, tem-se um contrato de:
a) compra e venda mercantil.
b) comodato.
c) franquia.
d) corretagem.
e) comissão mercantil.
QUESTÃO OBJETIVA 2
Assinale a alternativa correta:
A) O Estabelecimento empresarial é composto exclusivamente de bens moveis e imóveis, utilizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial.
B) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.
C) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística será sempre considerado empresário.
D) De acordo com o Código Civil, considera-se empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
CC – Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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