Caso Concreto 6 Direito Financeiro Tributário I

Casos Concretos Direito Financeiro Tributário
Direito Financeiro Tributário
Resposta do Caso Concreto 6 Direito Financeiro Tributário I – Repartição de Receitas Tributárias
Caso Concreto 06 – Direito Financeiro Tributário
O Caso Concreto
Questão discursiva:
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
Não procede a alegação do Estado!
Assiste razão o Servidor, pois o Estado respectivo é parte legítima para compor o polo passivo na Ação de Repetição de Indébito Tributário, conforme o disposto na Súmula 447 do STJ.
Na forma do Art. 153, I, da CF, a Competência para legislar sobre o Imposto de Renda (IR) é da União e portanto, via de regra, é parte legítima para configurar no polo da respectiva ação. Entretanto, tal regra não se aplica quando o contribuinte for Servidor.
Ao analisar o Art. 159, §1º, da CF, pode-se visualizar que a CF excluiu da regra de repartição de receitas prevista pelo Art. 159, I, da CF, a arrecadação do IRQN (rendas e proventos de qualquer natureza) pertencentes aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, nos termos estabelecidos pelos Arts. 157, I e 158, I, da CF.
Questão objetiva
Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE as da União para os Estados/DF (1), as da União para os Municípios (2) e as dos Estados/DF para os Municípios (3):
(3 ) 50% do IPVA; (Art. 158, III, CF)
(1) 20% dos impostos de competência residual; (Art. 157, II, CF)
(2) 50% do ITR; (Art. 158, II, CF)
(1) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação; (Art. 159, I, a, CF)
(3) 25% do ICMS; (Art. Art.158, IV, CF)
(2) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação; (Art. 159, I, b, CF)
(2) 70%do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. (Art. 153, § 5º, II)
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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Fontes:
Resposta de Marcos Rodrigues
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