Caso Concreto 7 Direito Financeiro Tributário I

Casos Concretos Direito Financeiro Tributário
Direito Financeiro Tributário
Resposta do Caso Concreto 7 Direito Financeiro Tributário I – Isenção de Tributo – Competência
Caso Concreto 07 – Direito Financeiro Tributário
O Caso Concreto
Questão discursiva:
Governador de um Estado da Federação propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional que cria um imposto sobre toda e qualquer movimentação financeira, inclusive as realizadas por pessoas jurídicas de direito público e que entraria em vigor imediatamente. Incialmente, os argumentos da afronta a duas limitações constitucionais ao poder de tributar, a saber a imunidade recíproca (vedação à imposição de impostos entre os entes federativos) e anterioridade (obrigatoriedade de aguardar até o exercício financeiro para que se possa cobrar o tributo) parecem corretas. Mas há uma preliminar questionada: a possibilidade de se questionar a constitucionalidade de dispositivo constitucional. Analise a questão e indique o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.,
Conforme o entendimento do STF em ADI nº 926, as Emendas Constitucionais emanadas pelo Poder Constituinte Derivado poderão ser objeto de questionamento quando suas normas confrontarem as decorrentes do Poder Constituinte Originário.
STF (ADI – 926) – “As normas de uma Emenda Constitucional, emanadas, que são, de constituinte derivada, podem, em tese, ser objeto de controle, mediante ação direita de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, quando confrontadas com as normas elaboradas pela Assembléia Nacional Constituinte (originária) (Art. 102, I, “a”).“
Acerca da questão, podemos destacar:
- competência da ADI – art. 102, I, “a”, da Constituição Federal;
- legitimidade – art. 103, inciso V, da CF;
- fundamento da ação – violação ao Princípio da Imunidade Recíproca, art. 150, VI, “a”, da CF, bem como o art. 9º, IV do CTN e violação ao Princípio da Anterioridade Anual, art. 150, III, “b”, da CF;
- admissibilidade de medida cautelar – risco de dano irreparável ou de difícil reparação a um direito, “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e o perigo de demora, (periculum in mora).
Questão objetiva:
(FGV-2015) O Presidente, representando a República Federativa do Brasil, celebra tratado internacional com outros dois Estados soberanos, com o objetivo de incrementar a prestação de serviços de tecnologia para grandes projetos de infraestrutura. O acordo internacional, após todos os trâmites legislativos impostos pela ordem jurídica interna e internacional, passa a produzir seus efeitos, dentre os quais a isenção de todos os impostos incidentes nessa operação. Considerando que esses serviços estão incluídos na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003 e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que o tratado é:
A ( ) inconstitucional ao estabelecer isenção heterônoma, vedada pelo artigo 151, III, da Constituição Federal em vigor, o qual veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
B ( ) constitucional, pois a vedação constitucional se volta à União, nada impedindo que a República Federativa do Brasil, na qualidade de pessoa jurídica de direito público externo, celebre tratados e acordos internacionais de Direito Tributário;
Comentário – De acordo com o STF, em Direito Internacional, o Presidente da República assina um Tratado Internacional como Chefe de Estado, e não como Chefe de Governo, de modo que, não configura a isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc, III, da Constituição Federal – (RE – 229096/RS)
C ( ) constitucional, pois, nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre tributação, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
D ( ) inconstitucional, pois somente lei complementar federal poderia estabelecer isenção de tributos estaduais e municipais;
E ( )inconstitucional, pois a União somente pode conceder isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente conceder aos tributos de competência federal.
Obrigado pela leitura! .MR
Casos: Estácio de Sá
Resposta: Marcos Rodrigues
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Fontes:
Resposta de Marcos Rodrigues
Constituição Federal – Clique aqui
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