Questão Processo Penal I-Juízo Civil

https://pixabay.com/pt/users/www_slon_pics-5203613/

Compartilhe

Direito Processual Penal

Questão Processo Penal I-Juízo Civil


Questão

No que concerne à ação civil ex delicto, analise os itens abaixo e responda:

I – Do sistema de jurisdições separadas, como o adotado no Brasil, decorre que duas demandas podem ser ajuizadas, uma na Justiça Cível e outra na Justiça Penal, tendo como causa de pedir o mesmo ato ilícito.

II – Faz coisa julgada na jurisdição civil a sentença criminal absolutória que tenha reconhecido ter o agente agido sob a excludente do estado de necessidade defensivo, mas não agressivo.

III – Sendo um dos efeitos da condenação criminal tornar certa a obrigação de indenizar, decorrente do fato praticado, fica, portanto, impedido o juízo cível de rediscutir a autoria e a materialidade do fato, devendo ele se ater apenas à liquidação e execução da sentença penal condenatória transitada em julgado.

IV – Diferentemente da sentença penal condenatória, a absolutória com fundamento na insuficiência de provas da autoria ou da materialidade criminosa não produz coisa julgada no juízo cível.

V – A possibilidade de o juízo criminal e o juízo cível proferirem decisões divergentes a partir de uma única causa de pedir não constitui justificação para que o processo em trâmite no segundo fique suspenso, aguardando a decisão do primeiro.

O número de itens incorretos é:

a) Cinco.

b) Quatro.

c) Três.

d) Dois.

e) Um.

Código de Processo Penal

Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.

Obrigado pela leitura e bons estudos! .MR


Acesse o PAINEL DE CASOS CONCRETOS 

Leia Também

ADI’s – Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

História do Direito – Surgimento do Constitucionalismo

História do Direito – Evolução Histórica do Constitucionalismo

Questão Processo Penal I-Juízo Civil

Constituição Federal – Clique aqui

Código de Processo Penal – Aqui

Vá para Home Page


Sobre o Autor

Ajude-me com um cafezinho. Sua ajuda é muito importante para o meu trabalho. Muito obrigado!

Clicando no link, você será direcionado(a) para uma tela com a imagem de um QRCode em nome de Marcos Rodrigues.

Ajude com qualquer valor:

Muito obrigado! Boa sorte sempre!

Inscreva-se!

Inscreva-se

* indicates required
Estação das Leis
Politica de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência possível ao usuário. As informações sobre cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retornar ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Verified by MonsterInsights